Assistência Social


A Assistência Social como política pública de proteção social configura uma situação nova para o Brasil. Apenas em 1988, na Constituição Federal, a Assistência Social passou a integrar o Sistema de Seguridade Social, como política pública não contributiva, pautada pela universalidade da cobertura e do atendimento, ao lado da Saúde (universal) e da Previdência Social (contributiva). Isso significa que a Assistência Social é hoje um dever do Estado e um direito de quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

Em 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS ? Lei Federal Nº 8.742/93) veio regulamentar a Assistência Social de acordo com os princípios fixados pela Constituição. Em seus objetivos, a Lei Orgânica da Assistência Social evidencia a proteção à família, à infância, à adolescência e ao idoso, resultado da luta de grande parte da população brasileira comprometida com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Esta lei é hoje referência fundamental para a implementação de ações socioassistenciais direcionadas à superação das desigualdades sociais e condições de vulnerabilidade a que está submetida uma significativa parcela da população brasileira.

A LOAS, também, define uma estrutura descentralizada para a Política Nacional de Assistência Social. Contudo, seus preceitos, valores e normatizações ganham materialidade a partir da implantação e implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Este se configura enquanto um sistema organizacional da política de Assistência Social que regula e organiza em todo o território nacional os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Pressupõe a constituição de uma rede de serviços, com eficácia nas suas ações específicas e nas ações em que se relacione com as demais políticas públicas setoriais; e uma gestão compartilhada e com financiamento da política pelas três esferas de governo, representando assim, a consolidação de uma estrutura descentralizada, participativa e democrática.

A Proteção às Famílias

De acordo com a hierarquia organizacional proposta pelo SUAS, a proteção social às famílias e, consequentemente, a composição dos serviços socioassistenciais estão divididos em diferentes níveis de complexidade: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade.


Níveis de Complexidade

Proteção Social Básica

Benefícios e Programas

Proteção Social Especial

Regulação e Gestão do SUAS

Política Estadual sobre Drogas

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